Boa noite Doutora Helena
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Escrevo-lhe mais uma vez a pedir a sua preciosa opinião e ajuda.
Fui contactada por uma mãe cujo filho com dislexia frequenta o 9º ano e que como tal vai irá realizar em Junho os exames nacionais.
O problema é que apesar da contínua insistência dos pais junto dos professores no sentido de verificarem se não existiria algum problema, apenas no 8º ano lhe foi diagnosticada dislexia. Agora na escola, quando os pais procuraram saber que medidas poderiam ser tomadas para que não fosse prejudicado nos exames nacionais, foram informados que de acordo com a legislação (despacho normativo nº 10/2009, ponto 18.3), os alunos só podem ser referenciados, de modo a não serem penalizados nos exames nacionais, se a dislexia for diagnosticada e confirmada até final do 2º ciclo do ensino básico.
Conhece alguma outra estratégia/ fundamentação que estes pais possam alegar para reverter a situação?
Envio-lhe em anexo a referida lei. Eu sou professora no sector privado e há muito tempo que não estou a par destes procedimentos, fiquei bastante surpreendida ao ler o despacho normativo, parece-me incompreensível que quem já foi prejudicado por um diagnóstico tardio, seja ainda penalizado por esta lei no exames, contudo não sei o que poderão estes pais fazer.
Agradeço-lhe mais uma vez,
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O que eu recomendo nestes casos:
Fazer um Memorando / Historial sobre o que no 1.º e 2.º ciclos já se observava quanto às dificuldades do aluno (erros, apoios, relatórios existentes, actas, exercícios, etc. que ainda têm na família nos quais as dificuldades sobressaem, e, com base nele, apresentar Requerimento (juntar informação actual do D.T. e dificuldades que existem...) e aí requerem (os pais + o D.T.) que apesar de não ter sido organizado em devido tempo o processo do aluno que fundamentaria a sua condição de disléxico, as dificuldades já existiam e foi falha da Escola...
Isto costuma ser bem recebido e aí os direitos ainda ficam salvaguardados...